Tribunal prorroga validade de concurso para escreventes das 1ª e 4ª RAJs
Prazo é de mais um ano.
O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou por mais um ano o prazo de validade do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário na 1ª e 4ª Regiões Administrativas Judiciárias.
O concurso foi homologado em 11/12/17, com validade de um ano, e depois prorrogado por igual período, até 10/12/19. Com a decisão tomada em 15/8, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 16/8 (confira o comunicado), o prazo de validade segue até 10/12/20.
Das 590 vagas previstas, restam 14 ainda a serem preenchidas. Além disso, há 2.537 candidatos habilitados e que remanescem sem nomeação. O edital do concurso prevê que poderão ser abrangidos os cargos vagos que vierem a ser criados no decorrer da validade do concurso, dependendo do interesse do serviço e da disponibilidade orçamentária. De acordo a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP há 3.825 cargos vagos de escrevente técnico judiciário em toda a Corte.
Mesmo com os pedidos de aposentadoria e de exonerações, a Presidência suspendeu novas nomeações, pois o Tribunal paulista foi surpreendido com a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional que alterou a base de cálculo da receita corrente líquida dos Estados, o que subitamente obrigou a Corte a tomar medidas no sentido de se evitar a superação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Assim, diante da inviabilidade de provimento dos cargos vagos na pendência do impedimento ocasional acima relatado, de rigor a prorrogação do prazo de validade do concurso por mais um ano”, escreveu em sua decisão o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. “Trata-se de medida razoável e proporcional diante da excepcionalidade da circunstância determinante de sua adoção necessária considerando a morosidade da solução alternativa de abertura de novo concurso público, tudo a evidenciar a convergência com o interesse público”, concluiu.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)