TJSP na Mídia: Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é destaque no jornal Valor Econômico e nos sites Conjur e Migalhas
E-mails e mensagens comprovaram pagamento de dívida.
Matérias publicadas nesta terça-feira (24) nos sites Conjur e Migalhas destacaram decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou troca de e-mails e mensagens de WhatsApp como prova do pagamento de valor referente à compra de estabelecimento comercial. O assunto também foi abordado em coluna da edição impressa do jornal Valor Econômico, no caderno Legislação & Tributos, página E1.
Empresários cobraram na Justiça parcelas supostamente devidas, referentes à venda de posto de serviços, mas os compradores alegaram que o pagamento foi efetuado por meio de transferências bancárias e em espécie para um dos vendedores. Como prova, juntaram aos autos e-mails trocados com a esposa do dono do posto, que atuava como advogada e fiscalizadora do cumprimento contratual, além de mensagens de aplicativo em que as partes combinavam valores e datas para a retirada, bem como depoimentos de testemunhas, que confirmaram a ida do autor da ação ao local combinado.
A turma julgadora entendeu que ficou comprovado o pagamento alegado e, em razão disso, condenou os autores a ressarcirem a quantia em dobro, sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.
Comunicação Social TSJP – AM (texto) / LF (arte)