Órgão Especial derruba liminar que suspendia lei sobre Parque do Minhocão
Decisão foi por maioria de votos.
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta quarta-feira (2), por 13 votos a 11, liminar que suspendia a Lei Municipal 16.833/18, sobre a criação do Parque do Minhocão e a desativação gradativa do elevado Presidente João Goulart, no centro da capital paulista. Liminar concedida em junho em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia suspendido a lei. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, sob o argumento de violação ao princípio da separação dos poderes e falta de planejamento técnico.
No entanto, em agravo regimental cível levado ao OE ontem, o desembargador Márcio Bártoli abriu a divergência e votou pelo provimento do recurso do Município de São Paulo. “Por não verificar, em juízo sumário, quer violação ao princípio da reserva da administração, quer violação às regras dos artigos 180, incisos I e II, e 181 da Constituição do Estado; bem como por não verificar elementos aptos a respaldar a urgência alegada na inicial, segundo a documentação ora juntada, voto pelo provimento do presente agravo”, afirmou. A maioria dos desembargadores acompanhou a divergência.
O mérito da Adin ainda será julgado.
Agravo Regimental Cível nº 2129887-42.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)