Integrantes das Câmaras Empresariais se reúnem no Palácio da Justiça

Segurança jurídica é meta da especialização.

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se, ontem (31), no Gabinete da Presidência, com os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Participaram do encontro os desembargadores Paulo Roberto Grava Brazil, Sérgio Seiji Shimura, Francisco Eduardo Loureiro, Cesar Ciampolini Neto, Mauricio Pessoa, Claudio Luiz Bueno de Godoy, Eduardo Azuma Nishi, Marcelo Fortes Barbosa Filho e Hamid Charaf Bdine Júnior e os juízes substitutos em 2º grau Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes, Carlos Dias Motta e Gilson Delgado Miranda.
        No Tribunal de Justiça compete às 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, excluídos os feitos de natureza penal, julgar os recursos e ações originárias relativos a falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios, conexos e atraídos pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/05, bem como as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/76 (Sociedades Anônimas), as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96, franquia (Lei nº 8.955/94) e, no âmbito arbitral (Lei nº 9.307/96), medidas pré-arbitragem, nulidade de sentença arbitral, execução das sentenças arbitrais e impedimento de árbitros.
        Os magistrados, embora julguem processos com competência da mesma área, não têm a oportunidade de – juntos – discutirem questões do Direito Empresarial que, na sociedade contemporânea, exercem relevante papel na economia nacional. Afastado das sessões de julgamento (desde à época da Corregedoria-Geral da Justiça e agora na Presidência), Pereira Calças, decano das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e como professor de Direito Empresarial, desde sempre, acompanha a evolução dessa área no Judiciário paulista e na vida acadêmica.

        Vale lembrar: O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, em 9 de junho de 2005, duas varas especializadas, das três criadas na Capital, e a Câmara especial em Falências e Recuperação Judicial, unidades instituídas com escopo de promover a interpretação da então nova Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Com esse ato, cumpriu-se a Resolução nº 200/05 do Órgão Especial, que remanejou as 48ª, 49ª e 50ª Varas do Foro Central da Comarca de São Paulo, que se transformaram em 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais da Capital, com competência para processar, julgar e executar os feitos relativos à falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei Federal 11.101/05. Assumiram a titularidade das 1ª e 2ª Varas, respectivamente, os então juízes, Alexandre Alves Lazzarini e Caio Marcelo Mendes de Oliveira, hoje ambos desembargadores.
        Para a única Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais instalada nesse 9 de junho, nos termos da Resolução 207/05 do OE, com competência para os recursos e ações originárias relativas à falência, recuperação judicial e extrajudicial, também disciplinadas pela Lei n° 11.101/05, foram eleitos e designados os desembargadores Sidnei Agostinho Beneti, Boris Padron Kauffmann, Hamilton Elliot Akel, Romeu Ricupero, José Roberto Lino Machado, José Araldo da Costa Telles e Manoel de Queiroz Pereira Calças.
        Seis anos depois, em 29 de junho, cumprindo a Resolução 538/11, foi instalada a Câmara Reservada de Direito Empresarial, integrada à Seção de Direito Privado. Em 1º de dezembro desse mesmo ano, o OE editou a Resolução 558/11 unificando as competências das Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial e Câmara Reservada de Direito Empresarial, que se tornaram, respectivamente, as 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, formando, ambas, o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
        Em 5 de dezembro de 2017, o TJSP instalou duas das três Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, com os respetivos ofícios judiciais e cargos de juiz de direito, criados pela Lei Complementar 1.149/11, com competência territorial abrangente de toda a Capital.
        Em outubro último, o TJSP aprimorou a história contemporânea da especialização em matéria empresarial e falimentar. Sempre atento às necessidades dos jurisdicionados, o Órgão Especial aprovou, por unanimidade, a Resolução 824/19, que criou as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ), com competência completa de matéria empresarial, falências, recuperação judicial, crimes falimentares e medidas judiciais em arbitragem. Essas varas serão instaladas, nas dependências do Fórum João Mendes Júnior, em 2 de dezembro, e terão abrangência em toda a 1ª RAJ, excluindo a Capital, que já possui duas varas especializadas que processam os feitos originários da comarca. 
        Segundo o presidente Pereira Calças, “o empenho e as ações do Tribunal de Justiça, notadamente do Órgão Especial, reforçam a credibilidade das instituições estatais e a estabilidade das decisões. A conveniência da especialização traz uniformização da jurisprudência e segurança jurídica. As relações comerciais, que não envolvem somente o Direito Empresarial, como também a propriedade industrial, o direito societário, a concorrência desleal, a franquia e arbitragem, constituem-se temas especiais e de grande importância para o desenvolvimento econômico e investimentos em nosso País. Por isso, devem contar com julgamentos céleres e com jurisprudência solidificada. O TJSP, a mais importante Corte judicial sob o viés de volume de processos e valores econômicos de negócios, tem que estar na vanguarda da formação da jurisprudência sobre o Direito Empresarial.”

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (fotos)
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