Órgão Especial mantém lei que prevê cabeamento subterrâneo em Sorocaba
Norma prevê obrigatoriedade da medida em novas avenidas.
O Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, nesta quarta-feira (6), constitucional a Lei Municipal de Sorocaba nº 11.882/19, que determina a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento de rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados nas novas avenidas da cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo prefeito de Sorocaba sob a alegação de que ao tratar de organização da administração pública, o ato viola o princípio da separação de poderes e cria despesa não prevista no orçamento.
De acordo com o relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, a norma municipal “tem características de lei de polícia administrativa, condicionando o exercício de atividade em prol do interesse público, que não se situa na iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo nem na reserva da Administração”. Ainda segundo o magistrado, a norma municipal também não invade a competência da União para legislar sobre energia, telecomunicações e radiofusão.
O desembargador afirma, ainda, que na norma não se verifica geração de despesas, não violando, assim, a regra de separação de poderes prevista na Constituição Estadual. Os integrantes do OE acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2167875-97.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – VC (texto) / Internet (foto)