STF suspende obrigatoriedade do SEEU
Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (16) medida cautelar para suspender dispositivos da Resolução nº 280/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigavam a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para a tramitação das execuções criminais. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.259) proposta pela Assembleia Legislativa (AL) de São Paulo.
A AL alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentava, também, violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação. “Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.”.
Veja a íntegra da decisão.
Plataforma de Justiça Digital
No último dia 11, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição de Ação Cível Originária (ACO) nº 3.315 ao ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a existência de prevenção, suscitada na inicial pelo TJSP. A ACO, ajuizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, questiona deliberação do CNJ sobre contrato firmado pela Corte paulista com a empresa Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital.
Inicialmente, a ação foi distribuída livremente para o ministro Celso de Mello, que, por entender presente a conexão com a ADI 6.259, alegada pelo TJSP, suscitou a análise de existência de prevenção, com a proposta de redistribuição ao ministro Alexandre de Moraes. “A partir da comunhão de causas de pedir e do objeto mediato dos feitos, verifica-se, in casu, que a ADI 6.259 e a ACO 3.315 apresentam peculiaridades aptas ao seu enquadramento dentre as hipóteses de prevenção previstas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STF. Consectariamente, considerando que a ADI 6.295 foi inicialmente distribuída à relatoria do Min. Alexandre de Moraes, impõe-se a redistribuição desta ACO”, afirmou o ministro Luiz Fux.
Veja a decisão.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)