Presidente do TJ analisa pedidos sobre licitação da Linha 17-Ouro do Metrô
Licitação segue suspensa; aditivos foram restabelecidos.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, negou hoje (19) pedido do Metrô para derrubar liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública. A decisão de Primeiro Grau suspendeu licitação para execução de obras civis remanescentes, acabamento, paisagismo, comunicação visual e instalações hidráulicas na Linha 17 – Ouro, sob o argumento de que 207 certidões de “acervo técnico” trazidas pela empresa Constran, no valor de mais de R$ 244 milhões, não seriam hábeis para comprovar patrimônio líquido suficiente para garantir o contrato, colocando em risco sua execução.
A decisão do presidente destaca que o edital de licitação exige que as proponentes comprovem patrimônio líquido referente ao último exercício social de, no mínimo, 10% do valor da proposta. Isso para assegurar que o licitante, se vencedor, terá os recursos mínimos necessários para a execução do contrato. “Certidões do acervo técnico servem para demonstrar qualificação-técnica e não qualificação econômico-financeira”, escreveu o magistrado. E completou: “Como apontado pela ínclita magistrada de 1º grau que concedeu a liminar e pelo ilustre desembargador que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ainda que se reconheça que o tal acervo técnico tem algum valor econômico, é certo que não tem liquidez, não podendo nem ser comercializado, nem penhorado”.
Mantida cláusula de aditivo
No mesmo pedido de suspensão de liminar, o presidente deferiu, parcialmente, outro pedido do Metrô, para restabelecer duas cláusulas de aditivos de contratos com o Consórcio TIDP, que haviam sido suspensas em Primeiro Grau.
De acordo com os autos, as partes, que celebraram contrato administrativo oriundo de licitação, em fase de execução, discutem o valor dos preços globais de acabamento e hidráulica, por alterações quantitativas e qualitativas identificadas nos projetos executivos. A 2ª Vara da Fazenda Pública havia suspendido seis cláusulas dos aditivos contratuais, por entender ilícitos aditamentos unilaterais que oneram o consórcio.
O presidente do TJSP restabeleceu apenas duas cláusulas – sobre serviços de acabamento e hidráulica – para permitir o aditamento em relação à parcela do contrato que ainda falta ser executada. Segundo a decisão, não ocorrendo tal adequação do escopo, ficaria frustrada, em parte, a licitação nº 10014517, com riscos significativos ao interesse público.
Veja a íntegra da decisão.
Suspensão de tutela de urgência nº 2281166-75.2019.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)