Lei de Abuso de Autoridade é tema de palestra promovida pela Escola Paulista da Magistratura

Evento aconteceu no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães.

 

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou ontem (6) a palestra “Aspectos inerentes à nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 13.869/19”, ministrada pelo desembargador federal e secretário Nacional de Justiça, Vladimir Passos de Freitas. O evento ocorreu no auditório do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, sob a coordenação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Marco Antonio Marques da Silva, com a colaboração da juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante. Também compuseram a mesa o diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, responsável pela abertura do evento; o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan; o juiz diretor do fórum criminal, André Carvalho e Silva de Almeida; e o coordenador de Direito Processual Penal da EPM, juiz Glaucio Roberto Brittes de Araujo.

        O palestrante afirmou que a Lei nº 13.869/19 surge em um momento de transformação da sociedade e, para ele, será preciso uma adaptação da nova realidade social. Vladimir Passos de Freitas apontou que os tipos penais abertos provocam discussão pelo elemento subjetivo. “Isso não é uma novidade, pois existe no Código Penal há décadas. Em algumas matérias, como os crimes de poluição, não há como prever todas as hipóteses. É até impossível não ser um tipo penal aberto. A meu ver, esse não será um problema”, disse. Segundo o magistrado, o maior impacto da nova lei será para a polícia. “Revela preocupação a obrigatoriedade da identificação, pois há o risco de vingança contra o profissional e sua família. No entanto, o tipo penal é claro, não há como descumpri-lo e a identificação passa a ser uma necessidade.”

        O artigo 25 – proceder à obtenção de prova em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito – também foi abordado pelo palestrante. “Esse é um tipo penal que gera dúvidas, já que nem todos sabem se determinada prova é lícita ou não. Algumas são duvidosas, mais sofisticadas e recentes, mas, em todos os casos, somente se configura crime se há prévio conhecimento da ilicitude”, destacou. Ele também considera polêmico o artigo 38, que trata da divulgação pela mídia da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. “Não é permitida a gravação de reportagens, com imagens de presos, investigados e indiciados para programas de televisão, blogs, redes sociais e afins, em que presos são expostos de qualquer forma à execração pública. Por um lado isso é bom, porque preserva os direitos da pessoa, mas também há o ponto negativo, pois a exposição ao público poderia gerar o reconhecimento por parte de outras vítimas e diversos crimes poderiam ser solucionados.”

        O desembargador também abordou outros artigos da lei e, ao concluir sua palestra, ressaltou que as situações que geram dúvidas serão dirimidas pela jurisprudência. Estavam presentes os desembargadores Luiz Antonio Cardoso (responsável pela Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP); Roberto Galvão de França Carvalho, Luiz Edmundo Marrey Uint, Ronaldo Sérgio Moreira da Silva e Ana Catarina Strauch; juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia, policiais militares, advogados e servidores.

 

         Comunicação Social TJSP – VT (texto) / PS (fotos)

         imprensatj@tjsp.jus.br

 

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