Mantidos efeitos de acórdão que derrubou plano de recuperação extrajudicial da Triunfo
Embargantes pediam efeito suspensivo alegando abalo em ações.
O desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido da Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e outras empresas que pretendiam obter efeito suspensivo de acórdão que negou homologação de plano de recuperação extrajudicial. O referido acórdão de apelação conferiu aos credores o direito de exigir seus créditos e anulou leilão reverso realizado no curso do processo.
Após o julgamento da apelação, as empresas protocolaram embargos de declaração sobre questão relacionada aos honorários advocatícios. No entanto, pediam também a concessão do efeito suspensivo da decisão da apelação até que a questão dos honorários fosse solucionada. Argumentaram que possuem ações na Bolsa e que essas podem sofrer forte impacto negativo devido ao alto valor dos créditos a serem executados.
De acordo com o voto do relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto, o pedido de suspensão não guarda pertinência temática com o objeto dos embargos. “Na verdade, o que querem as embargantes é – em embargos de declaração a respeito de honorários de advogado – um vero decreto de ‘stay period’, em detrimento de seus credores, até o julgamento colegiado dos declaratórios. Isto é inadmissível.”
O desembargador ressaltou, ainda, que o argumento das embargantes quanto ao abalo na cotação das ações é questão antiga, e no próprio dia do julgamento da apelação a reversão da homologação do plano, por certo, terá sido informada ao mercado, uma vez que se trata de obrigação legal da companhia e de seus diretores. “Não há, portanto, que se falar em abalo no mercado de capitais, ou na economia popular, neste momento”, afirmou.
Embargos de Declaração nº 1071904-64.2017.8.26.0100/50000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)
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