Três réus são condenados por uso de helicóptero para tráfico de drogas
Aeronave era utilizada para transporte de cocaína.
A 2ª Vara da Comarca de Arujá condenou três homens por tráfico de drogas e organização criminosa. Eles se utilizavam de helicóptero próprio para realizar o transporte de entorpecentes e foram condenadas a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que a polícia, de posse de informações sobre rotas de tráfico, prendeu os dois pilotos em flagrante momentos antes do início de um voo. O terceiro réu é o dono do helicóptero. De acordo com o laudo pericial, a aeronave voou mais de 56 horas sem qualquer registro nos órgãos competentes e abastecia o tanque de combustível por meio de mangueiras próprias, para não levantar suspeitas. Além disso, fotografias mostram que os assentos estavam com o preenchimento esvaziado e com resquícios de substância aparentando se tratar de cocaína.
O juiz Sergio Ludovico Martins ressaltou que ficou comprovado que “todos conjugavam esforços reiteradamente para a obtenção de lucro através do transporte ilícito de drogas”. Segundo o magistrado, o dono do helicóptero “faz transações milionárias em espécie; prática usual no meio criminoso; tal como a aquisição em espécie da aeronave em questão pelo valor aproximado de dois milhões de reais, além da comercialização em cash de veículos importados e nacionais. Mormente seja desconhecida atividade laboral licita do réu, este conta com frota pessoal de treze veículos de vultuosos valores”. Na decisão foi decretado também o perdimento da aeronave apreendida, com expedição de certificado provisório de registro e licenciamento junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0001018-76.2018.8.26.0535
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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