Homem é condenado por homicídio qualificado no terminal pesqueiro de Santos
Pena foi fixada em 15 anos de reclusão.
Em júri realizado na Comarca de Santos, na última quarta-feira (4), réu acusado de matar um homem dentro de embarcação no terminal pesqueiro da cidade foi condenado por homicídio qualificado – motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu cometeu o crime porque o homem tinha um relacionamento com sua ex-namorada. No dia dos fatos, ele foi até a embarcação em que a vítima prestava serviços e disparou quatro vezes – duas delas pelas costas. A presença do acusado no terminal pesqueiro foi registrada por câmeras de segurança. Na sentença, o juiz que presidiu o julgamento, Alexandre Betini, afirmou que, na aplicação da pena, observa-se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, as circunstâncias e consequências do crime. O magistrado relatou que o acusado já possuía cinco folhas em seus antecedentes criminais. Os critérios para o cálculo da pena servem para “reprovar e prevenir o crime praticado pelo réu, além de observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirmou Betini.
“Tendo em vista a pena aplicada, as lesões sofridas pela vítima e a violência empregada na execução do crime, necessária sua custódia cautelar para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, pessoa violenta, restando justificada em concreto – e não em abstrato – a manutenção do réu no cárcere, motivo pelo qual não poderá recorrer em liberdade”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1521943-35.2018.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)
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