“Dedicarei todos os esforços para melhorar as condições de trabalho”

Presidente da Seção Criminal, Guilherme Gonçalves Strenger.

 

O presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, é o entrevistado desta edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ele elogia o desempenho dos magistrados e afirma que seu foco é reduzir o acervo de 59.691 processos. Confira:

 

Quais são as prioridades da gestão?

As principais metas são a diminuição do acervo de recursos pendentes de julgamento e a racionalização da distribuição. Quanto ao primeiro objetivo, considerando o princípio da duração razoável do processo, e a existência de cerca de 59.700 processos que aguardam resolução na Seção Criminal (destes, 14.900 estão na Procuradoria-Geral de Justiça e os demais em gabinetes), estou formulando pedido de criação de Câmaras Extraordinárias para julgar parte do acervo, com especial atenção à meta de produtividade do Conselho Nacional de Justiça de julgamento em até cem dias. É importante salientar que, embora os recursos criminais estejam sendo julgados com celeridade pela imensa maioria dos desembargadores, ainda há acervo decorrente da distribuição crescente. Os dados demonstram que em 2019 entraram 203.231 recursos e foram julgados 212.985, ou seja, julgamos mais do que foi distribuído. Para se ter uma ideia, tivemos uma distribuição média semanal de 53 recursos para cada desembargador. É um volume muito grande, mas, mesmo assim, cada magistrado, em média, julgou 2.108 recursos/ano. No tocante à segunda meta, meu intuito é que, uma vez concretizada a ideia inicial, seja possível racionalizar a distribuição semanal. Também dedicarei esforços para melhorar as condições de trabalho dos integrantes da nossa Seção e, como membro do Conselho Superior da Magistratura, darei atenção à defesa dos interesses institucionais.

 

O senhor acha que a sociedade está cada vez mais atenta à Justiça?

A sociedade está bem próxima e mais atenta à atuação jurisdicional dos juízes e Tribunais do País. Em contrapartida, o Judiciário está, cada vez mais, aproximando-se dos cidadãos. Tal se deve, em grande parte, à eclosão de inúmeros casos de corrupção, assim como ao aumento da criminalidade em geral. Os escândalos, envolvendo a classe política, e o incremento da delinquência como um todo, têm produzido na sociedade o efeito de torná-la mais ativa e interessada em tomar conhecimento das respostas do sistema de Justiça Criminal.

 

Qual sua opinião sobre a prisão em 2ª Instância?

Absolutamente favorável à prisão em 2ª Instância. Especialmente porque, longe de caracterizar ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência – o qual, a meu ver, exaure-se após a prolação de acórdão condenatório em 2º Grau – haja vista que, a partir de então, os recursos cabíveis não mais se prestam à discussão sobre culpa –, a execução provisória da pena confere, isto sim, maior efetividade à tutela jurisdicional do direito penal material e dos bens jurídicos constitucionais por ele resguardados. É preciso ter em mente que os valores constitucionais sempre devem passar por um juízo de ponderação. No caso, à luz do nosso complexo e intrincado modelo de Justiça Criminal, em que a solidez do julgamento por vezes sucumbe ao manejo de recursos com viés unicamente protelatório –, entendo ser necessário prestigiar, a par dos interesses do acusado, também os anseios da sociedade pela rápida duração dos processos e eficaz realização da justiça.

 

Como o senhor vê o instituto do Juiz de Garantias?

Ressalto que a eficácia das regras do Pacote Anticrime pertinentes à implantação do juiz de garantias está, atualmente, suspensa por força de decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal. De todo modo, caso tais regramentos venham a subsistir, evidentemente, serão por nós cumpridos. Pessoalmente, entendo ser ele desnecessário. É que, para a criação de referida figura, partiu-se da premissa de que o juiz responsável pela presidência do inquérito policial necessariamente tem sua imparcialidade comprometida no tocante à condução dos atos de instrução processual. Isto, com o devido respeito, parece-me sem sentido. Todos sabemos que a atuação do magistrado é sempre norteada, dentre outros, pelo dever de imparcialidade e de se manter equidistante dos interesses das partes. Isto é ínsito ao exercício da judicatura e se, em alguma etapa da persecução penal, o juiz deixar de observar tal obrigação, será responsabilizado. Além disso, causa preocupação, especificamente no Estado de São Paulo, em que há diversas comarcas de menor porte, conduzidas por único juiz – e nas quais, portanto, será necessária a designação de outro para a presidência dos IP –, o impacto orçamentário decorrente da implantação, até porque o nosso Poder Judiciário enfrenta consideráveis dificuldades financeiras.

 

Por que optou pela Magistratura?

O contato com o Direito começou na infância. Meu saudoso pai, Irineu Strenger, durante toda a vida profissional foi advogado militante e professor da Faculdade do Largo do São Francisco. Seguindo seus passos, graduei-me na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e exerci a advocacia por sete anos, quando, deparei-me com a verdadeira vocação: a Magistratura. Considero esta, ainda hoje, e desde sempre, a melhor escolha da minha vida.

 

Quais são as expectativas para os próximos anos?

Corresponder às expectativas que em mim depositam. Desejo cumprir os objetivos que tracei e comuniquei aos meus pares. Tenho convicção de que posso contribuir para o aprimoramento da nossa Seção e da instituição, como um todo.

 

N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 10/3/20.

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (fotos)

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