Dispensa de audiências de custódia
Veja orientação da Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando o sistema especial de trabalho instituído pelo Provimento CSM nº 2.545/2020, bem como o artigo 8º, caput, da Recomendação CNJ nº 62/2020, a Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, em caráter excepcional, como forma de reduzir a disseminação do Covid-19, a dispensa da realização de audiências de custódia.