Justiça autoriza levantamento de R$ 53,3 milhões em favor do Município de São Paulo

Disponibilização aguardava trânsito em julgado.
 
A 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em vista do estado de calamidade causado pela Covid-19, deferiu pedido da Prefeitura de São Paulo para levantamento de mais de R$ 53 milhões para destinação à área da saúde. O valor estava depositado em conta judicial e aguardava análise de recurso. 
Trata-se de ação de consignação em pagamento visando a extinção de crédito tributário envolvendo a Prefeitura e o Uber Brasil. A juíza Gilsa Elena Rios reconheceu o instituto da denúncia espontânea e converteu em renda em favor da Municipalidade de São Paulo o valor de R$ 53.343.386,01, declarando extinta a obrigação tributária. A liberação do montante aguardava julgamento de recurso e o trânsito em julgado, mas, a pedido da Prefeitura, a magistrada autorizou o levantamento. 
“Na hipótese da Superior Instância entender a obrigatoriedade do pagamento das obrigações acessórias, este fato não desconstituiu ou invalida o depósito efetuado em consignação em pagamento”, pontuou a juíza.
 
 
 
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)       
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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