Orientações e coordenação da CGJ.
Frente aos desafios impostos pela Covid-19, a Corregedoria Geral da Justiça publicou três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho da Justiça durante o período de isolamento para contenção do contágio. Saiba mais:
Comunicado CG Nº 257/2020: para evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, estabelece que no período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 – Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará – Levantamento de Valores – Banco do Brasil – Comunicado 249-2020”, e seu envio ao e-mail age5905@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.
Comunicado CG Nº 258/2020: nos dias úteis, enquanto perdurar o Sistema Remoto de Trabalho, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atuará em todos os autos de prisão em flagrante em que a parte não possuir advogado constituído, inclusive nas comarcas nas quais hoje atuam advogados dativos.
Comunicado CG Nº 259/2020: recomenda aos magistrados que, em processos que envolvam situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, avaliem a conveniência da prorrogação das medidas protetivas de urgência concedidas.
Comunicado CG N° 260/2020: sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto, cabendo ao corregedor permanente e coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / LF (arte)
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