Justiça determina cancelamento de manifestação em Araraquara
Grupo organizou evento pelas redes sociais.
O juiz Marco Aurélio Bortolin, em plantão judiciário de hoje (12) na circunscrição de Araraquara, concedeu tutela provisória para determinar que os organizadores de uma manifestação marcada para amanhã em prol da reabertura do comércio na cidade cancelem o evento. Os manifestantes poderão substituir o encontro presencial por versão on-line, como lives nas redes sociais. Foi fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O processo foi proposto pelo Município sob o argumento de que dois cidadãos teriam criado um grupo de empresários nas redes sociais e estariam conclamando a população a participar, o que contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde, bem como as normas estabelecidas pelo Município e pelo Estado para a contenção da Covid-19.
Em sua decisão, o magistrado afirma que é fato relevante a preocupação com a economia, os empregos e a renda das pessoas. No entanto, existe a controvérsia entre os direitos individuais e os direitos da coletividade. “Direitos coletivos não têm voz individualizada e esse papel é exemplarmente assumido e desempenhado pelo Ministério Público nos autos, que vê risco à saúde pública, pois atos de aglomeração, independentemente de sua temática, são preocupantes e facilitadores da disseminação da doença, podendo piorar o sistema de saúde”, escreveu o magistrado na decisão.
“Entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas, donde, igualmente, há risco de prejuízo ao resultado útil do processo se a providência reclamada não for conhecida e aplicada desde logo”, concluiu Marco Bortolin.
Processo nº 1000019-72.2020.8.26.0556
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / JT (arte)