Governo do Estado deverá apresentar termos de parceria com empresas de telefonia móvel
Parceria público privada visa monitorar adesão à quarentena.
Em decisão proferida hoje (15), a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu parcialmente a pedido de ação popular e determinou que o governo do Estado de São Paulo apresente, no prazo de 10 dias, os termos da parceria público privada celebrada com empresas de telefonia móvel. A ação trata do Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP), que usa dados de usuários, fornecidos pelas operadoras de telefonia, para medir a adesão à quarentena em todo o Estado e também enviar mensagens de alerta para as regiões com maior incidência da Covid-19.
Para a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, apesar de a medida visar a preservação da saúde da população, o compartilhamento de dados de usuários de telefonia móvel pode levar à violação de direitos constitucionais fundamentais. “Além disso, é corolário dos princípios administrativos constitucionais a publicidade dos atos administrativos cuja observância, até o momento, não se verifica, inviabilizando a análise do exato alcance do sistema instituído”, escreveu a magistrada.
A juíza considerou que somente diante da análise dos termos da parceria firmada é que será possível verificar se há tais violações. “À míngua de provas acerca do prazo da parceria, da destinação dos dados após o encerramento e utilização do sistema, bem como da extensão do sistema de monitoramento (área, base de dados, periodicidade de entrega das informações, o tempo entre a coleta dos dados e sua disponibilização à Administração Pública, identificação de quem acessará tais informações, parâmetros para anonimização de dados, existência de políticas de segurança da informação etc.), assim como os critérios utilizados para identificar a localização dos usuários, a granularidade dos dados tratados e entregues à Administração Pública, dentre outras particularidades, é inviável avaliar, neste momento, a proporcionalidade entre os direitos constitucionais confrontados.”
Processo nº 1019257-34.2020.8.26.0053
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