Suspensa proibição de idosos em ônibus em Santo André.
 
	A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou, nas últimas semanas, agravos de instrumentos interpostos nos municípios de São Paulo, Santo André e Santana de Parnaíba. O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, relator dos recursos, considerou o contexto da pandemia da Covid-19, o estado de calamidade pública decretado pelo governo do Estado de São Paulo e decisões recentes sobre o tema.
 
	Suspensa proibição do uso do transporte coletivo por idosos em Santo André - O desembargador Marrey Uint suspendeu decreto editado pelo município de Santo André que restringia temporariamente a utilização do transporte coletivo urbano por pessoas maiores de 60 anos. “Ao determinar a cassação de direito tão básico, em virtude da declarada pandemia, está-se em verdade, e a princípio, privando os idosos mais vulneráveis de modalidade comum de acesso aos locais e aos serviços que tanto necessitam para sua sobrevivência, em disparidade com todo o restante da população”, afirmou. “Não se está, então, ‘protegendo-os’, ao retirá-los do transporte público, mas sim garantindo que aqueles que possuem recursos possam se locomover de outras maneiras, e aqueles mais pobres não. O critério estabelecido, portanto, passaria a ser econômico, gerando discriminação desproporcional: a medida que se pretendia protetiva se torna meio de cerceamento de direitos fundamentais de pessoas absolutamente vulneráveis.”
	Agravo de instrumento nº 2062129-12.2020.8.26.0000 
	Pedido de prorrogação de pagamentos tributários é negado – Em agravo de instrumento, empresa contesta o indeferimento de pedido de prorrogação do pagamento de impostos estaduais e suas respectivas obrigações acessórias, bem como a suspensão dos parcelamentos. 
	Em seu voto, o desembargador citou o decreto estadual 64.879/20 que, ao tratar do estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus, não menciona “qualquer tipo de prorrogação ou diferimento de pagamento de tributos durante a pandemia, até porque, o aparelho estatal precisa continuar em funcionamento, para que os serviços básicos possam ser prestados à população”. 
	“A moratória objetivada pode levar o Estado ao colapso financeiro, caso o Judiciário passe a diferir pagamentos sem o devido planejamento tributário”, conclui o magistrado.
	Agravo de instrumento nº 
2067282-26.2020.8.26.0000 
 
	Mantida suspensão de reintegração de posse em Santana do Parnaíba - Levando em conta o contexto da pandemia da Covid-19, o desembargador Marrey Uint negou pedido do município de Santana do Parnaíba para desocupação de imóvel e demolição de construção irregular. Segundo o magistrado, “a efetivação da reintegração de posse nesse momento coloca em risco a saúde dos profissionais envolvidos no cumprimento da ordem (policiais militares, servidores do Poder Judiciário, conselheiros tutelares, etc.), e inclusive dos próprios ocupantes indo na contramão dos objetivos traçados pelo próprio Agravante para proteger a sua população”.
 
 
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