Justiça suspende abrandamento do isolamento social em Cravinhos
Município deverá cumprir regras estaduais.
A justiça da Comarca de Ribeirão Preto determinou, no plantão de domingo (26), a suspensão de artigo de decreto da Prefeitura de Cravinhos que abranda as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos. O município deverá cumprir as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo sobre o novo coronavírus, em especial a prorrogação até 10 maio da suspensão dos atendimentos presenciais das atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
“A norma recém editada pelo município de Cravinhos agride o regramento constitucional na medida em que se trata de pandemia e as consequências pelo contágio na população cravinhense não ficam cingidas àquele município”, afirmou o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto ao julgar a ação proposta pela Defensoria Pública.
“Não há pertinência jurídica para o município de Cravinhos desprezar a restrição imposta no âmbito estadual sobre a pandemia. Todos os entes (municípios, estados e União) precisam se unir e procurar assegurar à população o acesso à saúde, prorrogando ao máximo o tempo da explosão concomitante de contágios e abrandar/achatar a famosa ‘curva de contaminação/contágios’, tudo com vista ao existir o colapso do sistema de saúde”, escreveu o magistrado. Ele determinou também que deverá ser dada ampla divulgação à população cravinhense da suspensão da flexibilização. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1000056-80.2020.8.26.0530
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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