TJSP mantém decisão que determina cumprimento das regras de isolamento social em Sertãozinho
Norma estadual deve prevalecer.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, manteve, nesta quinta-feira (30), liminar de 1º grau que determinou ao Município de Sertãozinho o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881/2020 e de todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo de São Paulo relacionadas à pandemia da Covid-19. Consta nos autos que a Prefeitura havia editado decreto autorizando o funcionamento parcial das atividades em estabelecimentos privados de serviços não essenciais.
Segundo o magistrado, a norma estadual deve prevalecer. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e defesa da saúde, e é disso que estamos a tratar, pertencem à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o Município, que recebe, no artigo 30, inciso II, da Carta Magna, competência legislativa apenas suplementar, ‘no que couber’”, afirmou.
O desembargador citou ainda recentes decisões proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Celso de Mello, que têm o mesmo sentido. “Destarte, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão do município requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de decisão de primeiro grau que nada tem de teratológica”, concluiu Pnheiro Franco.
Processo nº 2080564-34.2020.8.26.0000
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