Justiça suspende reajuste de tarifas de ônibus em Jacareí até o fim da pandemia

Quarentena prejudica participação popular no processo.
 
A juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, suspendeu o processo de reajuste das passagens de ônibus do município até o final da pandemia de Covid-19, sob pena de multa de R$ 10 mil. 
De acordo com os autos, o município abriu consulta pública em 9 de abril para, a pedido da concessionaria do serviço, definir aumento da tarifa de ônibus na cidade. A empresa afirmou que as medidas restritivas à circulação de pessoas na cidade afetaram seu planejamento econômico. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo promoveu ação civil pública contra a medida.
Na decisão, a magistrada pontuou que, no cenário atual, a deflagração do processo revisional de tarifa de ônibus no município é inoportuna e que a formação do Conselho de Mobilidade Urbana, órgão colegiado que poderia legitimar a participação popular no processo revisional, está suspensa, o que compromete o princípio democrático da decisão. “Isto porque audiências públicas, conforme exigido na inicial, restarão inviabilizadas diante dos Decretos Estadual e Municipal que determinam o distanciamento social e vedam reuniões e aglomerações de pessoas”, afirmou. A juíza também lembrou que a recomendação de isolamento social à população para prevenção da Covid-19 pode ter comprometido o acesso dos mais carentes aos meios de comunicação e informação, obstaculizando acesso a consulta lançada no site da prefeitura de Jacareí. Cabe recurso da decisão. 
 
Ação Civil Pública nº 1008419-96.2017.8.26.0292
 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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