Julgado extinto Mandado de Segurança que buscava suspensão do rodízio emergencial em SP
Desembargador do Órgão Especial rejeitou a inicial.
O desembargador Péricles Piza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou inicial e julgou extinto Mandado de Segurança proposto pela Associação Comercial de São Paulo, que buscava a suspensão do Decreto Municipal nº 59.403/20, que institui regime emergencial de rodízio de veículos na capital em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em sua decisão, proferida hoje (13), o magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, uma vez que não pode substituir a Ação Direta de Inconstitucionalidade. “O decreto impugnado, embora ostente nome tipicamente conferido aos atos normativos secundários, tem generalidade, abstração e impessoalidade. Possui densidade normativa e inova autonomamente na ordem jurídica, atuando, assim, com força de lei”, afirmou o magistrado.
Em outro processo, uma ação popular em curso na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi negado ontem (12) pedido de liminar que também busca a suspensão do rodízio. Veja aqui.
Mandado de Segurança nº 0015627-49.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial