Judiciário analisa questões relacionadas a creches e escolas

Processos abordam abertura de unidade e entrega de materiais.

 

Com a pandemia do novo coronavírus, muitos processos que chegam ao Judiciário têm relação com a doença ou com as medidas impostas para conter o alastramento da Covid-19. Duas decisões proferidas recentemente pela Justiça paulista abordaram temas ligados a creches e escolas. A 3ª Câmara de Direito Público manteve a distribuição de kits de material pedagógico para alunos de Capivari. Em Sorocaba, a Vara da Fazenda Pública autorizou que um hospital reabra o serviço de creche para os filhos de seus colaboradores. Veja mais detalhes das decisões:

 

3ª Câmara de Direito Público 

Foi negado pedido do Ministério Público, que pretendia suspender o retorno ao trabalho presencial de servidores na área da educação em Capivari. Os funcionários atuam na organização e distribuição de kits de material pedagógico para os alunos. O Ministério Público buscava a interrupção das providências adotadas pela Secretaria Municipal de Ensino, sob o argumento de ofensa à legislação que decretou restrições ao funcionamento de serviços não essenciais. 

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, relator do recurso, afirmou em sua decisão que, conforme esclarecimentos da Secretaria de Ensino, as escolas municipais iniciaram a distribuição dos kits para que 6.604 alunos possam realizar atividades de forma remota durante o período de isolamento social, incentivando a continuidade do vínculo com as escolas e motivando os estudos. “A distribuição do material teve início em 4 de maio de maneira escalonada para evitar aglomerações. Segundo a secretária, os familiares foram informados sobre os dias e horários da entrega dos materiais e cada escola organizou a sua logística, respeitando todos os cuidados de higiene e distanciamento”, escreveu o magistrado.

O relator também destacou que a suspensão da entrega do material didático/pedagógico afastaria do executivo municipal a legitimidade para organizar o serviço público na área da educação, como prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Agravo de instrumento nº 2090719-96.2020.8.26.0000

 

Sorocaba

A Vara da Fazenda Pública concedeu ontem (19) tutela provisória para que um hospital possa reabrir o serviço de creche que mantém para os filhos de seus colaboradores. Para a reabertura, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra estabeleceu algumas condições, entre elas, que o serviço seja voltado exclusivamente aos filhos e dependentes já matriculados; que os cuidados de acolhimento e educação sejam prestados apenas aos filhos dos que diretamente executam os serviços públicos essenciais de acesso à saúde; que os funcionários que compõem o grupo de risco não exerçam as atividades de creche e pré-escola; e que sejam adotadas pelo hospital todas as cautelas e providenciados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à redução e prevenção de contágio da Covid-19.

“Se o Poder Público garante a prestação de um serviço público essencial de saúde, pelas mesmas razões deve garantir o pressuposto necessário de sua realização, qual seja, deve garantir o fornecimento de meios que confiram suporte à prestação de tal serviço essencial. No caso, deve dispensar os cuidados necessários aos filhos dos profissionais de saúde, que, por óbvio, não tenham condições de deixar os seus filhos em seus lares, e, em segurança, com outros familiares”, afirmou. Cabe recurso da decisão.

Mandado de Segurança Cível nº 1016736-21.2020.8.26.0602

 

Comunicação Social TJSP – SB, TM e CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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