Mantida condenação de réu que matou enteado com 16 tiros após brigas recorrentes

Pena é de 23 anos de reclusão.

 

A 5ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) de réu que matou enteado com 16 tiros após discussões familiares, dentre as quais desentendimentos a respeito do uso de um cômodo da casa onde viviam. A pena é de 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, no Tribunal do Júri a mãe e a tia da vítima procuraram acobertar o acusado, já que estavam na casa no momento do crime, mas relataram não ter ouvido os disparos. Apesar de negar a autoria em juízo, o réu admitira o crime na delegacia e enviou mensagem via celular a um amigo comemorando o ocorrido.

“Diante de tal panorama fático, amplamente comprometedor, não há que se falar em renovação do julgamento, como pede a Defesa. Os membros do Conselho de Sentença agiram no estrito cumprimento da soberania que lhes é atribuída constitucionalmente, ao optarem por uma das vertentes probatórias (no caso, a da acusação), por considerá-la verossímil e de maior credibilidade, em detrimento da outra, sendo sua decisão de mérito reformável apenas quando totalmente divorciada do conjunto probante, o que certamente não é a hipótese dos autos”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.

 

Processo nº 0015790-46.2018.8.26.0405

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

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