Pela primeira vez, Encoge tem edição virtual

Trabalhos foram coordenados pelo TJAL.

 

O 83º Encontro do Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), em sua primeira edição virtual, foi transmitido, ontem (23), da cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas. No momento em que o isolamento social se faz necessário, os corregedores-gerais de Justiça de todo o Brasil discutiram questões de relevo dos dias atuais e, em especial, na situação na qual a Justiça tem demonstrado a sua força de trabalho, seja ela presencial ou remota.

Os magistrados apresentaram as boas práticas de CGJ dos Tribunais e o presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, também corregedor-geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), destacou temas de interesse do Judiciário brasileiro. "Repensar o Judiciário é o que buscamos sempre. E isso, evidentemente, corresponde a uma premente necessidade, dado que somos um Poder em plena e constante transformação e sequioso de poder analisar e prever o que se passa dentro de suas fronteiras [...] é por meio desses nossos Encontros de Corregedores, que adquirimos as forças do desenvolvimento, construindo graças a nossa unidade, tudo isso que tem nos ajudado a superar os obstáculos e deficiências de toda ordem", argumentou, destacando que o Encoge tem sido um canal indispensável na promoção do intercâmbio de informações e experiências no âmbito da administração do  Judiciário brasileiro.

Um dos temas relevantes discutidos no 83º Encoge – e que embasou o item 4 da Carta de Alagoas (4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19) – foi proposto pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe. O corregedor paulista, que teve sua proposta acatada por unanimidade, defendeu que o colegiado deve levar ao CNJ a necessidade de se realizar por videoconferência as audiências de custódia, que desde março, por recomendação do CNJ, estão suspensas.

Também o desembargador paulista, Marcelo Martins Berthe participou do 83º Encoge. Ele falou sobre a evolução dos serviços prestados pelos dos serviços extrajudiciais no país, tomando como base normatizações do CNJ.

 

 CARTA DO 83° ENCOGE – 1º VIRTUAL

 

Os Desembargadores Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Brasil, reunidos virtualmente em Assembleia Geral no 83° Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado no dia 23 de julho de 2020, pela plataforma Cisco Webex, após deliberação dos temas constantes da parte da conferência e debates em torno da temática “CORREGEDORIA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DA MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, aprovaram, por unanimidade, a CARTA DO 83° ENCOGE-1º VIRTUAL, registrando os seguintes enunciados:

1. DEFENDER que a responsabilidade para o recambiamento do preso é do Poder Executivo, buscando que o Conselho Nacional de Justiça fomente a resolução de tal entrave junto aos órgãos competentes;

2. PLANEJAR um retorno gradativo para a retomada dos trabalhos presenciais, deixando a cargo de cada Tribunal de Justiça avaliar a questão da pandemia, por ser questão eminentemente técnica e regionalizada;

3. APOIAR a manutenção do trabalho remoto nas unidades judiciárias de todo o Brasil, durante a pandemia da COVID-19, de forma consciente, mas com monitoramento intensivo visando o incremento da prestação jurisdicional;

4. AFIRMAR a necessidade, constitucionalidade e legalidade da realização das audiências de custódia por videoconferência, com câmera (s) apta (s) a garantir a visualização total do ambiente, por se tratar de meio célere, que reduz custos com escoltas policiais e diminui riscos de fuga ou resgate e para preservar a saúde e integridade física dos participantes durante a pandemia da COVID-19;

5. FOMENTAR a necessidade de realização de planos de gestão de unidades judiciárias como forma de otimizar a prestação jurisdicional;

6. INCENTIVAR a realização de inspeções judiciais virtuais em processos eletrônicos;

7. ESTIMULAR o uso da inteligência artificial na identificação de fraudes processuais e uso predatório da justiça;

8. FOMENTAR as inspeções virtuais nos cartórios extrajudiciais;

9. FORTALECER a rede de cooperação entre os Tribunais e Corregedorias para o cumprimento dos atos processuais.

Des. Fernando Tourinho de Omena Souza

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Alagoas e Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. José Augusto Gomes Aniceto

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Paraná e 1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Teodoro Silva Santos

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Ceará e 2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Elvira Maria de Almeida Silva

Corregedora Geral de Justiça do Estado de Sergipe e 1º Secretário do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Hilo de Almeida Sousa

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí e 2º Secretário do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desa. Maria de Nazaré Saavedra Guimarães

Corregedora Geral de Justiça da Região Metropolitana de Belém – PA e 1º Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Kisleu Dias Maciel Filho

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás e 2º Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Des. Júnior Alberto Ribeiro

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Acre

Des. Carmo Antônio de Souza

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Amapá

Desa. Nélia Caminha Jorge

Corregedora Geral de Justiça do Estado de Amazonas

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia –Capital

Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia –Interior

Desa. Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias

Corregedor Geral de Justiça do Distrito Federal

Des. Ney Batista Coutinho

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

Des. Paulo Sérgio Velten Pereira

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão

Des. Luiz Ferreira da Silva

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso

Des. Sérgio Fernandes Martins

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Des. Agostinho Gomes de Azevedo

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Des. Diracy Nunes Alves

Corregedor Geral de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Des. Luiz Cesar Nicolau

Corregedor de Justiça do Estado de Paraná

Des. Luiz Carlos Figueiredo

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desa. Vanderlei Terezinha Tremeia Kubiak

Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Des. Valdeci Castellar Citon

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia

Des. Almiro José Mello Padilha

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima

Desa. Soraya Nunes Lins

Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

Des. Dinart Francisco Machado

Corregedor Geral de Justiça do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina

Des. Ricardo Mair Anafe

Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto com informações e fotos TJPE)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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