Júri que condenou acusado de matar duas pessoas após briga por R$ 7 é mantido

Pena foi fixada em 24 anos de reclusão.
 
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na sexta-feira (21), júri que condenou caminhoneiro acusado de matar dois colegas por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena foi fixada em 24 anos de reclusão.
Consta nos autos que os três caminhoneiros realizavam viagem em comboio quando decidiram ir a um pesqueiro na cidade de Louveira. Ao final, se desentenderam em razão de uma diferença de R$ 7 na conta. Após deixarem o local, o réu retomou a discussão. Ameaçadas, as vítimas tiveram que se deitar no chão, momento em que o acusado efetuou disparos contra os dois.
Diante do recurso do réu, o relator do caso, desembargador Reinaldo Cintra, citou o princípio da soberania do veredicto do Tribunal do Júri. “Os jurados adotaram vertente possível dentre as apresentadas, optando por versão que lhes parecia verdadeira, a partir do reconhecimento da materialidade delitiva e da autoria. A decisão não é, em absoluto, arbitrária ou sem respaldo nas provas dos autos”, afirmou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alberto Anderson Filho e Fernando Simão.
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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