Lei de Rio Claro que proíbe filiação partidária de candidato ao Conselho Tutelar é constitucional, decide OE

Desvinculação deve ocorrer seis meses antes da eleição.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional lei do município de Rio Claro que estabelece a exigência, para candidatura a membro do Conselho Tutelar, de desvinculação de partido político pelo tempo mínimo de seis meses antes da eleição. 
Para o relator designado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, a pretensão de se derrubar a lei é improcedente, pois o Município detém competência legislativa suplementar em matéria de Infância e Juventude, podendo estabelecer requisitos adicionais para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, bem como o novo requisito “se mostra consentâneo com a natureza do cargo, atendendo, pois, ao princípio da razoabilidade.
“Mostra-se legítima e razoável a exigência de não estarem vinculados a partidos políticos para exercerem a função”, afirmou o magistrado. “O requisito é harmônico com a natureza do cargo, o qual demanda dedicação exclusiva e não se compatibiliza com o exercício concomitante de outra atividade de alcance público. Ademais, a regra atende ao princípio da eficiência e visa a resguardar um grau mínimo de imparcialidade do Conselheiro, cuja atuação deve pautar-se por critérios técnicos e objetivos e não políticos ou ideológicos, em benefício às famílias e às crianças e adolescentes atendidos.”
A decisão do OE foi por maioria de votos.
 
 
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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