Réu que matou idoso de 75 anos tem condenação confirmada
Acusado pediu emprego na empresa da vítima.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por homicídio contra senhor de 75 anos. Foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado fora empregado na marmoraria da vítima. No dia dos fatos, o réu foi perguntar se poderia voltar a trabalhar na empresa. O ofendido disse que não seria possível, pois o movimento estava fraco. O acusado então, munido de um canivete, golpeou diversas vezes o idoso, que veio a falecer.
De acordo com o desembargador Andrade Sampaio, relator da apelação, “no caso em apreço, duas e antagônicas versões dos fatos foram apresentadas no Plenário do Júri, ambas com algum respaldo probatório. Os juízes leigos acolheram a versão desfavorável ao apelante, não podendo ser rechaçada sobre o pretexto de ser manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de ferir o princípio constitucional da soberania dos veredictos”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto.
Apelação nº 0001502-62.2016.8.26.0535
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