Serviço TJSP: saiba mais sobre os Juizados Especiais

Atendimento vem sendo prestado de forma online.

Os Juizados Especiais foram criados para resolver causas de menor complexidade, com mais rapidez e simplicidade, buscando o acordo entre as partes. Mesmo com as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Covid-19, é possível – mesmo para aqueles não assistidos por advogado -  ser atendido de forma virtual.
Durante a pandemia, as unidades podem realizar reunião virtual por meio da ferramenta Teams, via computador ou celular, para complementação de informações e ajuizamentos iniciais. A lista de e-mails dos JECs, de acordo com a localidade, pode ser conferida aqui. No endereço também consta modelo de formulário para ser preenchido. Após este primeiro contato, o interessado é comunicado com antecedência por e-mail sobre o atendimento virtual e recebe um link de acesso à telechamada. Um vídeo com orientações desse procedimento está disponível no YouTube do TJSP.
São três os tipos de juizados: Criminais, Cíveis e da Fazenda Pública. Nos dois últimos, como já era de praxe, o cidadão que possui certificado digital tem a opção de protocolar o pedido pela internet, na página www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Confira a competência de cada um:

Juizados Cíveis – Antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso constituir advogado. As demandas cíveis mais recorrentes são Direito do Consumidor, cobrança de aluguel, colisão de trânsito e planos de saúde.
Juizados Criminais – Lidam com contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos, como lesão corporal leve, ameaça, desobediência e desacato. O objetivo é reparar o dano e aplicar penas mais brandas, como as restritivas de direitos e multas. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o juiz pode aplicar pena privativa de liberdade.
Juizados da Fazenda Pública – Recebem ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Entre as demandas recebidas pelas varas da Fazenda Pública estão pedidos de fornecimento de medicamentos, indenizações por dano moral, demandas envolvendo diferenças de vencimentos e concessão de gratificações de servidores públicos.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. 
 
 
  Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
 

 

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