Júri em Peruíbe condena réu acusado de matar casal por vingança
Pena foi arbitrada em 39 anos de reclusão.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Peruíbe ontem (10) condenou réu acusado de assassinar um casal por vingança. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas e meio cruel. A pena foi arbitrada em 39 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu conhecia uma das vítimas há algum tempo, prestando-lhe esporadicamente serviços como pedreiro. Em uma dessas ocasiões, ele teria recebido um veículo como forma de pagamento pela construção de uma edícula. O automóvel, que estava registrado em nome da filha da vítima, foi vendido a terceiro e, por nunca ter ocorrido a devida transferência de propriedade, a mulher passou a receber multas e pontuações na carteira da habilitação.
A vítima, advogada, ingressou com demanda judicial em nome de sua filha para reparação dos danos, bem como para obrigar o réu a transferir a propriedade do veículo. A demanda foi julgada procedente. Não aceitando a decisão judicial em seu desfavor, o denunciado foi até a chácara da vítima com uma espingarda e facas e matou ela e o marido.
Ao analisar as consequências do crime, o juiz João Costa Ribeiro Neto enfatizou que a família das vítimas ficou totalmente abalada pela atitude “desumana, bárbara e impiedosa praticada pelo réu”. “A conduta do réu demonstra que se trata de indivíduo cruel e impiedoso. Seu comportamento evidencia altíssima probabilidade de reiteração delitiva”, disse, acrescentando que “foram golpes extremamente cruéis”.
Cabe recurso da decisão. O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 1500864-72.2018.8.26.0441
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial