Provimento determina trabalho 100% remoto na região de Marília

Medida baseada no novo balanço do Plano São Paulo.
 
Novo provimento foi editado hoje (15) em razão da divulgação do balanço do plano São Paulo, pelo Governo do Estado, para combate à Covid-19. Com o anúncio da regressão da região de Marília para a fase 1 (vermelha), o Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2588/21, que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas do Grupo 9 (veja lista abaixo), entre 18 e 31 de janeiro. Também suspende os prazos processuais para os processos físicos na região até 31 de janeiro.
Nesta segunda-feira (15) será republicado, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Comunicado Conjunto nº 249/20, que regulamenta o funcionamento do trabalho 100% remoto.

 

PROVIMENTO CSM Nº 2588/21

 

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as Comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 6/1/2021, a prática de mais de 23 milhões de atos, sendo 2,5 milhões de sentenças e 780 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO, finalmente, que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 18 e 31 de janeiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas Comarcas elencadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, ficará suspenso o atendimento ao público nas referidas Comarcas.

Art. 3º. De 21 a 31 de janeiro de 2021, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos. Até 20 de janeiro de 2021, observar-se-á o disposto no Comunicado Conjunto nº 1411/2020.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as Comarcas dos Grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

 

ANEXO I

 

GRUPO 09 – MARÍLIA

1

ADAMANTINA

2

ASSIS

3

BASTOS

4

CÂNDIDO MOTA

5

CHAVANTES

6

FLÓRIDA PAULISTA

7

GÁLIA

8

GARÇA

9

IPAUSSU

10

LUCÉLIA

11

MARACAÍ

12

MARÍLIA

13

OSVALDO CRUZ

14

OURINHOS

15

PACAEMBU

16

PALMITAL

17

PARAGUAÇU PAULISTA

18

POMPÉIA

19

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

20

TUPÃ

 

São Paulo, 15 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO

Decano

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

Presidente da Seção de Direito Criminal

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO

Presidente da Seção de Direito Público

 

DIMAS RUBENS FONSECA

Presidente da Seção de Direito Privado

 

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