Paciente que tentou coagir e expôs médico em rede social deverá indenizá-lo

Profissional se recusou a prescrever hidroxicloroquina.

 

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou mulher a indenizar médico por danos morais causados ao tentar coagi-lo a prescrever hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 durante consulta. Além de ameaças, a ré ainda expôs o profissional em rede social. A paciente pagará reparação fixada em dez salários mínimos e deverá excluir a publicação.
De acordo com os autos, o médico fazia plantão em hospital particular de Santos quando atendeu a ré, com suspeita de Covid-19. Quando o autor da ação afirmou que não se sentia confortável em prescrever o medicamento solicitado por ela, já que não tem eficácia comprovada, a mulher ameaçou processá-lo. Durante a consulta, ela ainda ligou para outras pessoas, criticando o profissional e o hospital. No dia seguinte, por meio de amigos, o médico tomou conhecimento de que a requerida havia publicado uma reclamação contra ele em uma rede social, dizendo que havia se recusado a receitar a cloroquina e sugerindo que as mortes em consequência da doença seriam culpa dos médicos que tinham esse mesmo comportamento.
Em sua decisão, o juiz Guilherme de Macedo Soares destacou que, em caso de discordância com o médico, cabe ao paciente “buscar uma segunda opinião de outro médico, ou quantas desejar. Porém, em hipótese nenhuma pode exigir que o profissional ceda à sua opinião pessoal”.
Segundo o magistrado, é incontestável que a requerida tentou coagir o autor em seu ambiente de trabalho, ameaçando processá-lo e solicitando a lavratura de um boletim de ocorrência, bem como o expôs à execração pública. “A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o ‘que der e vier’, e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa.” Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1010084-11.2020.8.26.0562

 

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