Município de Pirangi deve cumprir decreto estadual de combate à pandemia

Desembargador manteve liminar concedida em 1º grau.

 

  O desembargador Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, manteve liminar que determina que o Município de Pirangi cumpra integralmente as disposições do Decreto Estadual nº 65.563/21, que institui medidas emergenciais de combate à Covid-19, e suspenda a autorização para funcionamento de atividades não essenciais, bem como determina a orientação da população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo o magistrado, cabe ao município suplementar a legislação federal e estadual de combate à pandemia. “O que o agravante fez, ao revés, foi contrariar a política sanitária estadual, olvidando que o sistema de saúde é um só e entrou em colapso diante do expressivo aumento do número de casos graves de SARS motivada pela Covid-19”, frisou.
“Não se questiona a essencialidade da atividade econômica. Mas esta não pode sobrepor-se à saúde, à vida. A própria liberdade cede-lhes em ordem de precedência. Não há bem jurídico maior do que a vida!”, escreveu o magistrado na decisão. “A emergência é sanitária. A rebeldia do agravante é capaz de comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”, continuou. “É dado ao município impor regras mais restritivas que as estaduais. Jamais o contrário.”

  Agravo de Instrumento nº 2064907-18.2021.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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