Tribunal suspende protesto contra alienação de imóvel de ex-presidente da Odebrecht

Decisão da 1ª Câmara de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1º Grau que havia autorizado protesto contra alienação de bens de Marcelo Odebrecht, sua esposa e filhas. O pedido de protesto foi formulado pela Odebrecht S/A sob o argumento de que seria medida preventiva para preservação de ativos “indevidamente” transferidos aos apelantes e para preservar o direito da companhia de ser ressarcida por danos à sua imagem, o que seria objeto de ações a serem ainda propostas.
O relator da apelação, desembargador César Ciampolini, afirmou no julgamento ocorrido na última quarta-feira (24) que uma delação premiada implica negociação entre agentes públicos e membros de organização criminosa, sendo celebrada quando, além de confessar seu crime, o acusado incrimina outros criminosos. “A lei obriga ao pretendente à celebração de acordo relatar tudo o que saiba, tendo, para tanto, por um lado, o estímulo da possibilidade de perdão judicial, todavia correndo, por outro lado, o risco de rescisão e perda de benefícios, em caso de omissão proposital”, escreveu o magistrado em seu voto. Para o relator, a partir daí é improvável que a Odebrecht venha a ser declarada credora de Marcelo de indenização por danos à sua imagem, por tê-la associado a atos de corrupção, pois ele tinha, nos termos da lei, o direito de buscar delação premiada, devendo, para consegui-la, relatar tudo o que sabia, sob pena de rescisão e perda de vantagens.
Ciampolini também ressaltou em seu voto que, de acordo com ampla prova documental dos autos, foi a empresa que coordenou a celebração de acordos de colaboração premiada por 78 de seus diretores e empregados, criminosos confessos, dentre eles Marcelo. “Surpreende que a Odebrecht ao longo de todo o processo, argumente no sentido de que o único responsável pelos atos de corrupção, e pelo modelo de negócios criminoso que norteava suas atividades, seria Marcelo.”
A empresa foi condenada por litigância de má-fé e deve pagar R$ 100 mil. A Odebrecht não informou nos autos do protesto contra alienação de bens a existência de medida cautelar pré-arbitral que aforou antes com os mesmos fatos. A companhia também teria assumido postura contraditória com a que adotou nos autos da recuperação judicial, onde listou crédito de Marcelo sem quaisquer questionamentos.
Participaram do julgamento, com votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

  Apelação nº 012161-24.2020.8.26.0002

  Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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