Tribunal confirma júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais

Pena fixada em mais de 24 anos de prisão.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou réu por atear fogo na casa dos pais e causar a morte de sua mãe. A pena foi fixada em 24 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que o acusado e seus genitores, ambos octogenários, moravam no mesmo terreno. No dia dos fatos houve uma discussão familiar e o réu resolveu se vingar. Assim, esperou seus pais irem dormir e ateou fogo no sofá da sala. Quando o incêndio se alastrou pela casa as vítimas acordaram e tentarem sair pela cozinha, mas descobriram que que a porta estava trancada. O homem conseguiu pular a janela, mas sua esposa só saiu quando foi resgatada por alguns vizinhos e não resistiu, falecendo por asfixia. Perante o júri, o pai contou que avistou o acusado no quintal e pediu ajuda, mas este se negou.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Figueiredo Gonçalves, “ainda que se admita a possibilidade de que o réu não pretendesse matar as vítimas, a conduta adotada, eis que ateou fogo na casa enquanto os pais dormiam, revela que assumiu o risco de produzir o resultado morte, sendo o suficiente para configurar dolo indireto”. Segundo o magistrado, “os jurados agiram nos limites da autonomia decisória de que são investidos e, portanto, dentro do que se admitiu chamar de soberania dos veredictos.”
Participaram desse julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.

Apelação 0000887-37.2014.8.26.0052

Comunicação Social TJSP – CL e FV (texto) / Internet (foto)
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