Comunicado trata de suspensão de prazos digitais em comarcas do interior e litoral
Medida considera atos municipais de lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram hoje (31) o Comunicado Conjunto nº 783/21, que trata da suspensão dos prazos também dos processos digitais em comarcas do interior e litoral. A determinação considera os atos municipais de lockdown. Veja a íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO N° 783/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Altinópolis, Angatuba, Araraquara, Assis, Bariri, Jales, Mirassol, Praia Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Santo André, Tanabi, Votuporanga, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Altinópolis |
17/03/2021 |
21/03/2021 |
Angatuba |
27/03/2021 |
11/04/2021 |
Araraquara |
31/03/2021 |
04/04/2021 |
Assis |
30/03/2021 |
05/04/2021 |
Bariri |
12/03/2021 |
16/03/2021 |
Jales |
30/03/2021 |
04/04/2021 |
Mirassol |
27/03/2021 |
30/03/2021 |
Praia Grande |
23/03/2021 |
04/04/2021 |
Rio das Pedras |
29/03/2021 |
04/04/2021 |
Santo André |
27/03/2021 |
04/04/2021 |
Tanabi |
19/03/2021 |
21/03/2021 |
Votuporanga |
29/03/2021 |
05/04/2021 |