Comunicado trata de suspensão de prazos digitais em comarcas do interior e litoral

Medida considera atos municipais de lockdown.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram hoje (31) o Comunicado Conjunto nº 783/21, que trata da suspensão dos prazos também dos processos digitais em comarcas do interior e litoral.  A determinação considera os atos municipais de lockdown. Veja a íntegra:

 

COMUNICADO CONJUNTO N° 783/2021

 

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Altinópolis, Angatuba, Araraquara, Assis, Bariri, Jales, Mirassol, Praia Grande, Rio Claro, Rio das Pedras, Santo André, Tanabi, Votuporanga, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

 

 

Comarca

Início

Fim

Altinópolis

17/03/2021

21/03/2021

Angatuba

27/03/2021

11/04/2021

Araraquara

31/03/2021

04/04/2021

Assis

30/03/2021

05/04/2021

Bariri

12/03/2021

16/03/2021

Jales

30/03/2021

04/04/2021

Mirassol

27/03/2021

30/03/2021

Praia Grande

23/03/2021

04/04/2021

Rio das Pedras

29/03/2021

04/04/2021

Santo André

27/03/2021

04/04/2021

Tanabi

19/03/2021

21/03/2021

Votuporanga

29/03/2021

05/04/2021

 

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