Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos digitais em comarcas
Medida para municípios que adotaram lockdown.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (5), o Comunicado Conjunto nº 807/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior e do litoral que estabeleceram medidas de lockdown – por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:
COMUNICADO CONJUNTO N° 807/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Botucatu, Guaíra, Guararapes, Itaporanga, Mococa, Mongaguá, Nova Granada, Piedade, Registro, Salto de Pirapora e São Vicente, COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:
Comarca |
Início |
Fim |
Botucatu |
01/04/2021 |
05/04/2021 |
Guaíra |
31/03/2021 |
06/04/2021 |
Itaporanga |
02/04/2021 |
05/04/2021 |
Mongaguá |
23/03/2021 |
11/04/2021 |
Nova Granada |
17/03/2021 |
01/04/2021 |
Registro |
25/03/2021 |
11/04/2021 |
Salto de Pirapora |
15/03/2021 |
30/03/2021 |
Salto de Pirapora |
01/04/2021 |
06/04/2021 |
São Vicente |
23/03/2021 |
04/04/2021 |