Resolução regulamenta trabalho remoto no TJSP no período pós-pandemia

Norma será publicada no DJE desta quinta-feira (15).

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou hoje (14) a Resolução nº 850/21, que estabelece e regulamenta o regime de teletrabalho na Corte paulista no período pós-pandemia. O documento, que será publicado nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa.
A norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com a realização do trabalho à distância durante o período de isolamento social, em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos. O percentual das equipes que poderá ficar em trabalho remoto varia de acordo com o tipo de unidade e a atividade desempenhada.
Considerando que, no curso da pandemia da Covid-19, o trabalho remoto extraordinário permanece em vigor no TJSP (seja total ou parcial), a Resolução entrara´ em vigor 30 dias após a cessação do trabalho em tais modalidades, exceto para as regras destinadas aos servidores e magistrados com deficiência e necessidades especiais, que passam a vigorar a partir da publicação.
Confira a íntegra da Resolução nº 850/21.

 

  Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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