Justiça suspende nomeação de secretário da habitação de Buri

Indicado é inelegível devido a condenação por peculato.

 

A Vara Única da Comarca de Buri concedeu liminar para suspender os efeitos de portaria do município de Buri que nomeava como secretário municipal de habitação indicado condenado por peculato e inelegível até 30 de julho de 2021.
De acordo com o Ministério Público, mesmo ciente da condenação, o prefeito da cidade efetuou a nomeação. Para o juiz Matheus Barbosa Pandino, o contexto demonstra que o corréu não reúne as condições legais para investidura em cargo público e que, caso não seja concedida a liminar, se prosseguirá o dano ao erário com os pagamentos mensais e sucessivos do subsídio do secretário municipal.
“Muito embora se verifique a omissão da Lei Orgânica do Município sobre a matéria, é certo que o ordenamento jurídico rechaça a investidura em cargos públicos por pessoas que não estejam gozam de seus direitos políticos em razão das suspensões previstas no art. 15, da Constituição Federal”, destacou na decisão.
O descumprimento da determinação ensejará multa pessoal aos réus – Município, prefeito e secretário -, no valor de R$ 2 mil por dia, limitada ao teto de R$ 100 mil, sem prejuízo do ressarcimento ao erário em caso de pagamento indevido ao secretário. Cabe recurso da decisão.

 

  Processo nº 1000261-77.2021.8.26.0691

 

  Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

  Siga o TJSP nas redes sociais: 
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP