Videoconferência propicia audiências com réu preso no exterior

Tecnologia a serviço do Judiciário.

O processo de extradição leva meses até que o réu seja trazido ao Brasil, para só então se iniciar a instrução. Mas, por videoconferência, o réu foi citado, aconteceram duas audiências de instrução e, ao final, foi solto, o que gerou economia para os Estados envolvidos e ganho para o próprio réu que, pelo sistema convencional, permaneceria meses preso até se chegar ao mesmo resultado. Esses atos, em menos de 60 dias, permitiram que a 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, dispensasse o caro e demorado processo de extradição.
O processo estava há cinco anos aguardando a localização do réu, com prisão decretada, para citação pessoal. Após inclusão em difusão vermelha na Interpol ele foi preso na Argentina, em 4 de fevereiro deste ano. Iniciou-se, então, o procedimento de praxe de solicitação de extradição, com preenchimento de formulários, traduções juramentadas e comunicações via corpo diplomático – ações burocráticas, onerosas e lentas.
Como nos tempos atuais, a comunicação está facilitada, paralelamente a esses atos, pesquisas no Google, troca de e-mails, uso de Google Tradutor e do WhatsApp viabilizaram o contato direto com o Juízo responsável pela custódia do réu na Argentina e se verificou a possibilidade de disponibilização do réu para participação em videoconferência diretamente do estabelecimento onde estava, mediante requisição, formalizada por ofício “bilíngue”, com a redação original em Português, e versão em Espanhol pelo Google Tradutor (com menção expressa quanto a isso, justificando-se assim eventuais imprecisões).
A primeira sessão foi realizada para sua citação formal, após o que se permitiu sua conversa reservada com seu advogado brasileiro, inclusive para assegurar a devida orientação e o exercício da plena defesa. Nesse ato foi também explicado ao réu o procedimento normal de extradição, e suas consequências, tendo então, por cautela, sido colhida sua concordância com a realização da instrução por teleaudiência.
Com a anuência expressa, foram realizadas mais duas sessões de videoconferência para a instrução do processo (devido à ausência de importante testemunha no primeiro ato) e, no último dia de março – em menos de dois meses – o magistrado brasileiro decidiu pela revogação da prisão e o cancelamento do pedido de extradição.
A experiência internacional só aconteceu, nas palavras do juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que conduziu as audiências, “pela fundamental colaboração de todos os servidores envolvidos do estabelecimento prisional argentino e do Juízo Federal de Campana-AR, especialmente do senhor Raúl Alejandro Roust, secretário do Juízo, que prontamente colaboraram com todo o necessário para a viabilização deste ato inédito, demonstrando o potencial das teleaudiências, além da parceria entre os Poderes Judiciários do Brasil e da Argentina”.

  Comunicação Social TJSP – RS (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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