Fuga de gato de clínica veterinária gera dever de indenizar

Estabelecimento teve conduta omissa.

 

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou o valor da indenização por danos morais devida por clínica veterinária aos donos de gato que fugiu das dependências do estabelecimento. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

Segundo os autos, a gata de estimação dos autores fugiu da clínica ré, onde estava internada, e não foi mais encontrada. O relator do recurso, desembargador Tercio Pires, destacou que o dano extrapatrimonial é caracterizado pelas consequências da conduta omissa da clínica, responsável pela guarda e vigilância do animal “O que caracteriza dano extrapatrimonial, urge lembrar, é a consequência da ação - ou omissão - desencadeadora de aflição física ou espiritual, dor ou qualquer padecimento à vítima, em conjugação com o menoscabo a direito inerente à personalidade da pessoa, como a vida, integridade física, liberdade, honra, vida privada ou ainda a de relação.”

O magistrado afirmou, ainda, que o valor maior da indenização é “razoável, no contexto, à atenuação da lesão experimentada pelos autores” e repara melhor prejuízo suportado.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Lígia Araújo Bisogni e o desembargador Soares Levada.

Apelação nº 1003295-98.2020.8.26.0625

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:

  www.facebook.com/tjspoficial

www.twitter.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial

www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP