Justiça nega liminares sobre vacinação de pessoas com deficiência e frota de ônibus
Decisões da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou dois pedidos de liminares nesta sexta-feira (7) por, dentre outros motivos, invadirem a competência do Poder Executivo. Uma das ações solicitava a inclusão de todas as pessoas com deficiência na lista de prioridades do cronograma de vacinação contra a Covid-19 no estado. A outra pedia que a Justiça determinasse que a Prefeitura de São Paulo coloque em circulação toda a frota de ônibus municipais. Saiba mais:
Vacinação - o pedido ajuizado pela Defensoria Pública foi negado pois a elaboração do cronograma de vacinação atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera jurídica de competência. De acordo com a decisão, a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos. Além disso, a inclusão de todas as pessoas com deficiência em tese violaria o princípio da igualdade, uma vez que nem todas encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Ônibus - Sobre o pedido para que a Prefeitura coloque em circulação 100% da frota de ônibus municipal, apresentado por Guilherme Boulos, a decisão apontou que a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação existente nos autos e que a questão é de competência do Município, que “goza de presunção de validade e de legitimidade”.
Cabem recursos das decisões.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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