Lei que autoriza escolas a receberem uniformes em troca de propagandas de empresas é julgada inconstitucional

Norma viola separação dos Poderes em Mauá.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei municipal de Mauá que autorizou escolas da rede pública do ensino fundamental a firmarem convênio com empresas públicas, privadas e cooperativas para doação de uniforme escolar a alunos regularmente matriculados e frequentes na escola, contendo, como contraprestação, propaganda da empresa no vestuário cedido.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Mauá contra a Lei Municipal nº 5468/19, de autoria da Câmara Municipal, com o argumento de que constitui ingerência do Legislativo na direção e organização dos serviços públicos municipais a cargo do Executivo. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, afirmou que “restou demonstrada a violação do princípio constitucional da separação dos Poderes, bem como a dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, porquanto a matéria tratada na norma impugnada constitui reserva legal do Chefe do Poder Executivo, já que disciplina tema afeto à administração estatal”.

  De acordo com o magistrado, mesmo que a lei seja apenas autorizativa, facultando às escolas a assinatura dos convênios, tal fato não isenta a norma da inconstitucionalidade.

 

  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2299706-40.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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