Corte mantém condenação de réu que abusava de vítimas entre seis e 12 anos

Acusado conquistava a confiança dos pais.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para o cálculo do tempo, também foram levadas em consideração a agravante referente à relação de hospitalidade, pois recebia as vítimas em sua casa, e a continuidade delitiva, uma vez que foram cinco vítimas, tendo algumas relatado múltiplos abusos.
Consta nos autos que o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados. Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.
O relator, desembargador Diniz Fernando, disse que “os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas”, acrescentando que “era mesmo de rigor a condenação do réu pelo delito de estupro de vulnerável, ao que o pleito absolutório não prospera”. Sobre a pena, o magistrado afirmou que “o réu fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis”.
O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Márcio Bartoli e Andrade Sampaio.

Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Para marcar esta data, que foi instituída em todo o país no ano de 2000 em memória da menina Araceli Crespo, violentada e morta em 1973, o TJSP publica decisões que representam o engajamento da Corte paulista no combate à violência e exploração sexual infantil.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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