Mantido júri que condenou motorista embriagado por atropelar seis pessoas

Pena fixada em 12 anos de reclusão.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri da Comarca de Ribeirão Bonito que condenou réu por tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando atingiu seis pessoas, dentre elas crianças, que estavam na calçada de uma rua no município de Boa Esperança do Sul. Após o ocorrido, o motorista tentou ligar o veículo para fugir do local, mas foi impedido por moradores da vizinhança, que o tiraram do automóvel e chamaram a polícia. Apesar dos ferimentos e sequelas, todas as vítimas sobreviveram.
“A condução de veículo em elevada velocidade e a ingestão de bebida alcoólica a ponto de tornar visível o estado de embriaguez amparam o reconhecimento pelos Jurados do dolo eventual e, consequentemente, a condenação pelos homicídios tentados e a embriaguez ao volante”, escreveu o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Vaggione. “Como consignado na r. sentença, o acusado se envolvera - antes dos fatos analisados neste processo - em crime de embriaguez ao volante, a demonstrar sua displicência quanto à segurança própria e, especialmente, de terceiros.”
Segundo o magistrado, “não obstante a defesa tenha alegado que o réu não agiu com dolo eventual, os jurados responderam afirmativamente ao 4º quesito, o que não está dissociado das provas produzidas nos autos. Longe de poder ser considerada como manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão dos Senhores Jurados deve ser prestigiada, à luz da soberania constitucional outorgada aos pronunciamentos do tribunal popular”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.

 

  Apelação nº 0004010-63.2014.8.26.0498

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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