Serviço: Juizado Especial de Botucatu realiza atendimentos via WhatsApp
Serviço funciona das 9 às 17 horas.
Há cerca de um ano, por conta das restrições causadas pela pandemia de Covid-19, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu, comandado pela a juíza Licia Eburneo Izeppe Pena, vem realizando parte dos atendimentos via WhatsApp. O serviço é feito das 9 às 17 horas e pode ser iniciado utilizando o próprio número de telefone do cartório - (14) 3112.7142 – no WhatsApp.
Logo que a parte entra em contato com o JECC via aplicativo, recebe uma mensagem informando os procedimentos de atendimento. Sempre que há dúvida quanto à identidade da parte, a orientação é que seja feita uma chamada de vídeo. Após a parte responder à mensagem, o servidor prossegue o contato com as orientações. As questões tratadas via WhatsApp podem ser das mais diversas, como intimação para pagamento de dívida, o que fazer em caso de recebimento de intimação, horários de atendimento, entre outras.
“Em nosso cartório, a orientação é que os atendimentos sejam finalizados até o final de cada horário, não podendo o funcionário terminar seu expediente com mensagens sem responder. Desse modo, o servidor consegue se programar para cumprir suas demais funções, o que contribui positivamente com a sua produtividade. A experiência tem apresentado bons resultados”, conta a juíza Licia Eburneo Izeppe Pena.
Conforme pesquisa realizada com os jurisdicionados, a novidade funcionou e a qualidade do serviço foi aprovada. Até o momento, foram 110 avaliações sobre o atendimento via aplicativo na unidade: 91% dos participantes classificaram o atendimento como excelente, 7% como bom e 2% como regular.
Saiba mais: Na competência Cível, o Juizado recebe ações cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos não é preciso constituir advogado. As demandas mais recorrentes são Direito do Consumidor, cobrança de aluguel, colisão de trânsito e planos de saúde. Na parte Criminal, lida com contravenções penais e crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos, como lesão corporal leve, ameaça, desobediência e desacato. O objetivo é reparar o dano e aplicar penas mais brandas, como as restritivas de direitos e multas. No entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais do réu, o juiz pode aplicar pena privativa de liberdade.
Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu
Atendimento via WhatsApp: (14) 3112.7142
Horário: das 9 às 17 horas
E-mail: botucatujec@tjsp.jus.br
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / AD (arte)
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