Nota de esclarecimento
TJSP informa sobre Pedido de Providências.
Em relação à matéria recentemente publicada na imprensa, sobre expediente do Conselho Nacional de Justiça acerca da produção de desembargadores paulistas, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo informa que encaminhou ao CNJ, na data de hoje (21), ofício relativo ao Pedido de Providências nº 4509-66.2021.2.00.0000.
O TJSP tem se revelado atuante Corte no País, como reconhece o próprio CNJ, com mais de 38,3 milhões de atos processuais praticados desde 17/3/20 (despachos, acórdãos, sentenças, decisões monocráticas etc.). Em 2020, mesmo com a pandemia, houve aumento nas decisões do 2º Grau em comparação aos quatro anos anteriores: foram 1.032.287 julgados.
A divulgação de suposta baixa produtividade, antes mesmo do envio das informações pelo TJSP e pelos magistrados citados no expediente, dão azo a questionamentos injustificados sobre a seriedade do Tribunal de Justiça e do intento daqueles que desempenham a atribuição administrativo-disciplinar, bem como daqueles que dela são alvo. Geram injustiças, muitas vezes difíceis de reparar, principalmente quanto a magistrados que se empenham diuturnamente para uma prestação jurisdicional rápida e de qualidade.
A análise fria de números e de planilhas nem sempre espelha a real produtividade de desembargadores, nem se conforma à complexidade e volume das causas postas a julgamento. Não retratam situações por si só nem particularidades de cada caso, como afastamentos por motivo de saúde, falta de estrutura momentânea, movimentação de acervos, entre outras.
A Presidência do Tribunal de Justiça tem cumprido com seriedade e afinco o papel disciplinar que lhe é atribuído pelo Regimento Interno, acompanhando a produtividade e acervo de seus integrantes, segundo realidades avaliadas e considerando o volume expressivo de recursos. Há publicação mensal de relatórios estatísticos de indicadores de desempenho e análise dos dados em relação ao próprio histórico do magistrado e em comparação aos demais integrantes da mesma seção.
Foram instaurados expedientes de monitoramento de produtividade e acervo em decorrência das inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça ou por iniciativa da própria Presidência do Tribunal. Todos foram ou estão sendo acompanhados pelo TJSP. Os Procedimentos Administrativos Disciplinares instaurados são concluídos em sessões públicas do Colendo Órgão Especial, que ficam armazenadas no site do Tribunal de Justiça à disposição de todos. Alguns casos tiveram conclusão por atingimento das metas ou por aposentadoria do desembargador; outros continuam sendo monitorados com atenção.
A produtividade global de 1º e 2º Graus da Corte paulista milita em sentido contrário a qualquer resquício de desídia por parte de seus integrantes. E devem ser objeto de júbilo, de orgulho. Julga-se muito e o volume de feitos é desumano. Os magistrados paulistas continuam trabalhando com ardor e paixão buscando reconhecer o direito do cidadão e conceder à sociedade a perseguida paz social.
Não é demais ressaltar ao CNJ e à população que o monitoramento de produtividade e acervo dos integrantes desta Corte Estadual é atividade definitivamente incorporada à rotina administrativa da Presidência do Tribunal. É preciso ter em mente que a Corte e sua Presidência não se omitem. E sua competência disciplinar merecia ser preservada.
Trabalhamos muito, ultrapassamos nossos limites, enfrentamos nossas dificuldades, apuramos os fatos que merecem atenção e levamos as conclusões às últimas consequências.
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Presidente do TJSP