Mantido júri que condenou réu por homicídio qualificado e corrupção de menores
Homem incitou filho a esfaquear vítima.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Lençóis Paulista que condenou homem por homicídio qualificado e corrupção de menores. A pena foi fixada em 29 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu, ao tomar conhecimento de que seu filho havia sido agredido pela vítima após uma discussão sobre futebol, foi tomar satisfação. Ao encontrar o homem, passou a atacá-lo com uma barra de ferro e a incentivar o filho e outro adolescente a fazerem o mesmo. Com a vítima já no chão, as agressões continuaram e o acusado desferiu golpes em sua cabeça, ordenando ao filho que o matasse. Obedecendo ao pai, o adolescente acertou a vítima com uma facada no peito.
Em seu voto, o desembargador William Campos destaca que, diante das provas e depoimentos colhidos, a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos. “Cabe destacar que o simples fato de o acusado ter se envolvido no entrevero para supostamente defender seu filho em nada altera o deslinde dos fatos, haja vista a evidente desproporção entre as agressões mútuas e a violência contra o ofendido quando já estava caído ao solo”, ressaltou. Segundo o magistrado, as qualificadoras do crime também foram bem reconhecidas e não podem ser afastadas, uma vez que o conjunto probatório trouxe elementos de que o réu efetivamente concorreu para o desfecho fatal da vítima por motivo fútil, com meio cruel e mediante recurso que dificultou sua defesa.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques.
Apelação nº 1500932-97.2018.8.26.0319
Comunicação Social TJSP – AA e FV (texto) / Internet (foto)
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