Tribunal mantém condenação de integrantes de organização criminosa por tortura e tentativa de homicídio

Rivalidade entre facções motivou crime.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou dois réus acusados de tortura, tentativa de homicídio e participação em organização criminosa. A um dos acusados a pena foi fixada em 27 anos, seis meses e 15 dias de reclusão, enquanto ao outro a sentença foi de 20 anos e nove meses, ambos em regime fechado
De acordo com os autos, por acreditarem que a vítima era integrante de facção criminosa rival, os réus sequestraram-na e realizaram torturas com chutes, socos, pontapés, pauladas e pedradas, obrigando o sequestrado a cavar sua própria cova. Após ser agredido, ainda teve colocado em sua boca um revólver. No entanto, após serem avisados sobre a aproximação da polícia, os acusados fugiram do local. Quando foi encontrado por policiais, o homem estava bastante ferido e caminhando com as mãos amarradas.
Segundo o relator da apelação, desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, “foi justa a sentença condenatória tal qual tomada pelos juízes leigos”. Segundo ele, os jurados “agiram exercendo a soberania que lhes assegura a Constituição e aceitaram uma das versões apresentadas, reconhecendo, então, a existência de provas e elementos suficientes à conclusão condenatória, isso com base, inclusive, em testemunhos prestados em plenário”. A turma julgadora manteve as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, em relação à tentativa de homicídio, e sequestro, relação ao crime de tortura.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Amaro Thomé e Luiz Fernando Vaggione. A votação foi unânime.

   

Apelação nº  0010769-84.2017.8.26.0224

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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