Publicação diária de lista dos vacinados contra a Covid-19 em Nova Odessa é constitucional, decide OE
Norma não viola valores constitucionais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade do artigo 2º, I da Lei Municipal nº 3.381/21, que dispõe sobre a identificação diária dos vacinados contra o Covid-19 no site da prefeitura de Nova Odessa.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito da cidade sob a alegação de que a veiculação da lista de vacinados contra a Covid-19, com indicações do nome completo da pessoa, número de CPF, data e local da vacinação, além da referência do respectivo grupo prioritário, violaria, entre outros, o princípio da reserva administrativa, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Na visão da maioria do colegiado, porém, a norma não interferiu na gestão administrativa do Poder Executivo e não ofende nenhum dos valores preservados pelo artigo 5º, X da Constituição Federal. De acordo com o relator da ação, desembargador Costabile e Solimene, a lei se limitou a dispor sobre a publicação da listagem e prevê, em seu artigo 4º, que o “Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber”. “Ou seja, consoante precedentes retro destacados, o Poder Legislativo pode em diversos casos criar programas dentro da competência concorrente, até porque não adentrou à estrutura ou gestão dos órgãos da Administração Pública. Ademais, sabidamente a publicação da lista na rede mundial de computadores é de baixo custeio.”
No acórdão, o magistrado também destacou que “há normas de transparência que não se encontram adstritas ao chefe do Executivo”. “Temos que a regra impugnada no bojo desta direta de inconstitucionalidade é norma que, antes de tudo, diz respeito à transparência dos atos de governo, regra concebida para fazer prevalecer o direito social de controlar o atendimento da saúde pública, como também para prevenir desvios inadvertidamente perpetrados por algum gestor da coisa pública”, escreveu.
Ainda segundo Costabile e Solimene, a publicidade dada à vacinação, num momento em que o Brasil padece de restrições de imunizantes, pode ser considerada uma ferramenta importante para o controle do processo de vacinação da população local e vai ao encontro do direito fundamental à saúde, na medida em que também existe um dever de proteção do contexto social e redução de doenças.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2047923-56.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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